TJDFT - 0708533-74.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
26/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Área Especial Setor C Norte , 1º ANDAR, SALA 151, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8130/31038131 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0708533-74.2024.8.07.0007 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: ERICK LOURRAN LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos foram devolvidos da conclusão com sentença ABSOLUTÓRIA proferida, a qual se tornou pública no processo judicial eletrônico.
Incluí/ verifiquei que já está incluída os dados da sentença dentre os eventos das informações criminais do PJE.
Certifico que remeti/verifiquei remessa ao Ministério Público e Defesa da sentença proferida, ciência à Delegacia de origem e remeto os autos para expedição de mandado de intimação da vítima.
O acusado será intimado acerca da sentença por intermédio de seu advogado constituído nos autos, dispensada a intimação pessoal, conforme regra preconizada no art. 392 do Código de Processo Penal, razão pela qual encaminhei para publicação no DJE o dispositivo da sentença de id. 220775699: "Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolvo o réu ERICK LOURRAN LIMA DOS SANTOS da imputação do crime previsto no art. 129 §13 do Código Penal, com base no art. 386, VII do CPP".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:58
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:58
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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11/12/2024 23:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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11/12/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 23:23
Juntada de gravação de audiência
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18/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 20:34
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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03/06/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 15:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/05/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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24/04/2024 16:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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24/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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17/04/2024 11:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/04/2024 10:48
Expedição de Alvará de Soltura .
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16/04/2024 20:50
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/04/2024 15:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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16/04/2024 15:06
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 09:54
Juntada de gravação de audiência
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16/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 22:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/04/2024 09:19
Juntada de laudo
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14/04/2024 20:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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14/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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14/04/2024 20:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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