TJDFT - 0724799-39.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724799-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito, por prejudicialidade externa, até o final julgamento do processo 0707990-55.2025.8.07.0001.
Findo o prazo, deverá o autor atender ao determinado nos ID's 225613315 e 222703247, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724799-39.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS INVENTARIADO(A): MARIA DO CARMO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que MARIA DO CARMO DA SILVA, inventariada, é filha de FRANCISCA DA SILVA, ID 215047704.
Por sua vez, o autor juntou a certidão de óbito de FRANCISCA MARIA DO CARMO, ID 222678453, que era filha de JOSE PEDRO DA COSTA e MARIA DO CARMO e deixou 6 filhos, bem como a certidão de nascimento de FRANCISCA DO CARMO, ID 222678454 (expedida em 1986), também filha de JOSE PEDRO DA COSTA e MARIA DO CARMO.
Ocorre que não há qualquer vinculação entre a genitora da de cujus e as pessoas de FRANCISCA MARIA DO CARMO e FRANCISCA DO CARMO, que tenha sido documentada nestes autos.
Assim, a pretensão de correção dos nomes de FRANCISCA MARIA DO CARMO e FRANCISCA DO CARMO para que sejam consideradas a mesma pessoa de FRANCISCA DA SILVA, deve ser objeto de ação de retificação de registro perante a Vara de Registros Públicos.
Neste processo de inventário, o autor deve comprovar o vínculo de parentesco com a de cujus, em conformidade com o art. 1.829 do Código Civil.
No caso, o autor, FLORENTINO JUNIO ARAUJO LEONIDAS, é filho de FLORENTINO CARLOS LEONIDAS e IRENI DE ARAUJO COSTA LEONIDAS, ID 218494708, não tendo sido comprovada a alegada maternidade socioafetiva em relação à falecida.
Desta forma, malgrado tenha suposto interesse processual em ser o autor da ação de inventário, deve qualificar e incluir no polo passivo da demanda todos os efetivos herdeiros da de cujus, o que não foi feito, determinação que já constou na decisão de ID 215148756.
Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de quinze dias para que o autor comprove o ajuizamento da ação de retificação de registro e adéque o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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15/01/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/01/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:03
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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21/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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