TJDFT - 0741939-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Outras decisões
-
31/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741939-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS, MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS, ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera (doc. anexo), havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive, os executados, por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:39
Outras decisões
-
18/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:38
Outras decisões
-
07/04/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:42
Outras decisões
-
15/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:54
Outras decisões
-
12/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LUIZ BARCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA DAVID PIRES BARCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID PIRES BARCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:52
Outras decisões
-
13/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:26
Outras decisões
-
21/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:50
Outras decisões
-
02/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:10
Outras decisões
-
04/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/02/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2023 09:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:42
Outras decisões
-
24/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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