TJDFT - 0725046-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725046-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO EXECUTADO: HERMES TEODORO DE AZEVEDO DESPACHO O requerido foi devidamente intimado, no dia 10/07/2025, para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 60 dias, a contar da sua intimação pessoal, consoante certidão de id. 244166034.
Em procedimentos submetidos ao rito da Lei 9099/95 a contagem do prazo tem início na data da intimação e não na data da juntada do comprovante nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo do requerido para cumprimento da obrigação de fazer.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HERMES TEODORO DE AZEVEDO em 31/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de HERMES TEODORO DE AZEVEDO em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:50
Deferido o pedido de HERMES TEODORO DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*12-87 (REU).
-
06/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:59
Deferido o pedido de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (AUTOR).
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de HERMES TEODORO DE AZEVEDO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR que o réu providencie a transferência de propriedade do imóvel objeto da lide (Condomínio Chalés de Caldas Novas, Quadra nº 08, Lote 67, Mansões Águas Quentes, Matrícula 14366) para o seu nome, mediante do pagamento de todos os tributos, custos e emolumentos necessários, no prazo de 60 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado efetivo buscado.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95)Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
14/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725046-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO REU: HERMES TEODORO DE AZEVEDO DESPACHO A parte ré deve explicitar a finalidade da oitiva de testemunhas, indicando detalhadamente o que pretende provar.
Devem ambas as partes informar se preferem, em caso de deferimento, a audiência por videoconferência ou presencial, e apresentar o rol de testemunhas (máximo de três), com nome completo, endereço com CEP e telefones para contato, além de informar se será necessário intimá-las.
Não havendo manifestação ou indicação contrária à audiência virtual, esta será presencial, com comparecimento das partes, procuradores e testemunhas/informantes (sala 29 do Fórum de Taguatinga/DF), conforme art. 4º da Resolução 481/2022 do CNJ.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de produção da prova oral.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/12/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:04
Indeferido o pedido de UDENIZ MATIAS DE AZEVEDO - CPF: *37.***.*04-20 (AUTOR)
-
25/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/10/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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