TJDFT - 0726946-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSEPHINA RODRIGUES RISSO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDIVALDO GIGLIOTI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO APARECIDO RISSO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RISSO LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EDIVALDO GIGLIOTI em 02/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2025 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:21
Deferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726946-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAREDES BETEL BRASILIA LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA RISSO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 232969304.
Em que pese as alegações da parte exequente que as citadas empresas fariam parte do mesmo grupo econômico, não há falar em busca de bens em nome de terceiros estranhos nos autos.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Indeferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Indeferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Outras decisões
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726946-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAREDES BETEL BRASILIA LTDA EXECUTADO: TRANSPORTADORA RISSO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Deferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:42
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RISSO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RISSO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726946-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAREDES BETEL BRASILIA LTDA REU: TRANSPORTADORA RISSO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
PAREDES BETEL BRASILIA LTDA, em desfavor do Sr(a).
TRANSPORTADORA RISSO LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 212706358, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:59
Deferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
15/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726946-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAREDES BETEL BRASILIA LTDA REU: TRANSPORTADORA RISSO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 18:19
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RISSO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RISSO LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:35
Deferido o pedido de PAREDES BETEL BRASILIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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