TJDFT - 0716696-49.2024.8.07.0005
1ª instância - Tribunal do Juri de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado o réu ANTONIO FERREIRA MENDES - CPF: *03.***.*03-49 (REU), por meio de seu(s) Defensor(es), Dr.
GUILHERME AURELIO HOLUBOSKI MOREIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*38-57 (ADVOGADO), acerca da sentença que pronunciou o réu de id 249930547.
Planaltina/DF, 17 de setembro de 2025.
WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
17/09/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 21:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:26
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/09/2025 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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04/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que junto aos presentes autos resposta ao Ofício 147/2025, deste Tribunal do Júri de Planaltina.
De ordem do MM.
Juiz de Direito deste júri, Dr.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, fica a Defesa do réu ANTONIO FERREIRA MENDES intimada a apresentar Alegações Finais por memoriais no prazo legal.
Planaltina/DF, 25 de agosto de 2025.
WILTON IOTTO DE PAIVA TAVARES Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
25/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
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31/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:50
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:19
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:16
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
16/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, Tribunal do Júri de Planaltina.
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28/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Recebo a resposta escrita em favor do acusado (petição de ID 230068278), não tendo a Defesa, porém, arrolado testemunhas.
Sendo assim, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 221588960).
Designe-se audiência de instrução, para oitiva das testemunhas arroladas pelo Parquet, e interrogatório do réu, devendo a Secretaria expedir as intimações e requisições pertinentes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
26/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Outras decisões
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
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25/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à petição Defensiva ID 228924014: Mantenho o despacho retro (ID 228553761), no qual este Juízo ordenou a expedição de ofício à OAB-DF, para apurar eventual infração disciplinar.
Conforme fiz constar anteriormente, após a juntada de procuração aos autos, em 9/1/2025, os Advogados foram intimados em 3 (três) ocasiões, mas não compareceram ao feito nenhuma vez para apresentar resposta escrita ou alegar qualquer outra questão, o que fez o processo, com réu preso desde 11/12/2024, ficar paralisado.
A alegação do Advogado, de que “não houve recebimento efetivo das intimações por parte dos advogados” não veio acompanhada de qualquer comprovação.
Demais disso, merecem destaque as seguintes considerações: 1 - em 9/JAN foi expedida certidão nos autos intimando a defesa para apresentar resposta escrita (ID 222297122), sem que tenha havido qualquer manifestação dos Advogados sobre isso; em 14/JAN, foram protocoladas duas petições pelo Advogado (ID’s 222651627 e 222651642) com pedidos “Habeas Corpus” e “revogação de prisão”, sem que tenha sido apresentada resposta escrita, pedidos estes que foram analisados e indeferidos por este Juízo em 23/JAN (ID 222785497). 2 – em 23/JAN (na mesma decisão que indeferiu os pedidos de liberdade, constou novamente a necessidade de apresentação de resposta escrita: “Intime-se a Defesa, para ciência da presente decisão e para que apresente resposta à acusação em favor do acusado, bem como cientificá-la de que a petição de ID 222655145 deve ser encaminhada ao Juízo das Execuções Penais.”).
Novamente, a Defesa manteve-se inerte por dias a fio, sem nada manifestar. 3 – em 13/FEV, outra certidão foi expedida intimando a Defesa para resposta escrita, sem que tenha havido comparecimento ao processo. 4 – em 21/FEV, foi proferido despacho, intimando novamente a Defesa para resposta escrita, tendo sido certificado pela Secretaria, em 11/MAR, o transcurso do prazo “in albis" (ID 228539208).
Todas essas decisões e despachos, citados acima, restaram publicados no DJe, conforme se verifica ao longo do feito, não tendo a defesa comparecido aos autos para atendimento de nenhuma delas, ao longo de mais de 60 dias. 5 – Em 12/MAR, às 11h04, foi proferido despacho (ID 228553761) ordenando que fosse oficiada a OAB-DF.
Pois bem, menos de 24h depois, em 13/MAR (às 15h26), e mesmo sem ter havido qualquer intimação/publicação de tal despacho, o Advogado comparece aos autos espontaneamente, com a petição de ID 228924014, apresentando tais alegações.
Desnecessário outras considerações, portanto.
Demais disso, pertinente esclarecer que, o prazo para resposta escrita começou a fluir a partir da citação pessoal do acusado.
No presente caso, considerando que réu já estava citado desde 20/DEZ, o prazo para sua Defesa técnica começaria a contar da juntada da procuração aos autos, ou seja, em 09/JAN, já que ciente o Advogado da citação pessoal de seu cliente (preso preventivamente), sem que houvesse sequer necessidade de tantas e tantas intimações, conforme ocorrido nos presentes autos.
Sobre isso, conferir o que dispõe o art. 406, § 1º, do CPP: “§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital”.
Cumpra-se, portanto, o despacho de ID 228553761, oficiando-se a OAB-DF, com cópia integral do feito, inclusive, da presente decisão.
Confiro à presente decisão força de ofício para fins de comunicado à AOB-DF.
No mais, considerando que o processo está paralisado há mais de 60 dias, confiro o prazo máximo de 3 dias para apresentação de resposta escrita pela Defesa em favor do acusado.
Quanto ao requerimento de “acompanhamento psicológico” e/ou outras providências para tratamento de saúde do réu no estabelecimento prisional, este Juízo já esclareceu à Defesa (parte final da decisão de ID 222785497) que o pedido de tais providências deve ser dirigido ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP).
Cumpra-se.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:26
Outras decisões
-
13/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
20/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:47
Mantida a prisão preventida
-
22/01/2025 19:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR
-
15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste júri, Dr.
TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR, intimo a Defesa do acusado ANTONIO FERREIRA MENDES para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Planaltina/DF, 9 de janeiro de 2025.
FABIANA BORGES DA SILVA MOREIRA Tribunal do Júri de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
09/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 19:03
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
20/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Planaltina
-
20/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
20/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 16:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/12/2024 15:30
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
16/12/2024 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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16/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:28
Declarada incompetência
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16/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina
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14/12/2024 05:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/12/2024 11:16
Juntada de mandado de prisão
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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11/12/2024 14:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/12/2024 14:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/12/2024 14:32
Homologada a Prisão em Flagrante
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11/12/2024 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
11/12/2024 08:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/12/2024 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/12/2024 17:17
Juntada de laudo
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 04:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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09/12/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
09/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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