TJDFT - 0709707-97.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
26/08/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/08/2025 13:13
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/08/2025 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2025 11:15
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/08/2025 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/08/2025 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 23:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/07/2025 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/07/2025 18:13
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de agravo interno
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0709707-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WANNESSA CLEMENTINO MOREIRA RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DECISÃO Mantenho a decisão como lançada, eis que devidamente fundamentada.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
04/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/07/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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20/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0709707-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WANNESSA CLEMENTINO MOREIRA RECORRIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado, o qual não merece ser conhecido.
Depreende-se que o prazo para interpor Recurso Inominado contra a sentença é de 10 (dez) dias contados da data em que a parte teve ciência do ato.
No caso em questão, a decisão que julgou os embargos de declaração foi disponibilizada em 25/04/2025 ( ID n.º 72527421), tendo sido publicada em 28/04/2025, data em que o recorrente tomou ciência da referida publicação, o que enseja o início da contagem em 29/04/2025, findando-se o prazo para interposição de recurso em 14/05/2025, considerando que nos dias 01 e 02/05 não houve expediente forense.
No entanto, a parte apresentou o referido recurso inominado em 15/05/2025 (ID n.º72527422), patente, portanto, a sua intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso em face de sua deserção.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 5 de junho de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
05/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:09
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de WANNESSA CLEMENTINO MOREIRA - CPF: *71.***.*65-02 (RECORRENTE)
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04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/06/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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04/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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