TJDFT - 0747697-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DB GASTRONOMIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747697-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: DB GASTRONOMIA LTDA DECISÃO Em virtude da inércia da autora, a inicial foi indeferida e o feito extinto.
Nada há a prover.
Ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747697-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: DB GASTRONOMIA LTDA DECISÃO Em virtude da inércia da autora, a inicial foi indeferida e o feito extinto.
Nada há a prover.
Ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:26
Indeferido o pedido de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-63 (AUTOR)
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19/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747697-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
REU: DB GASTRONOMIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 217313257, a parte autora não se manifestou (ID 220503136).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:24
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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02/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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02/11/2024 18:04
Outras decisões
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02/11/2024 18:04
em cooperação judiciária
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02/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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31/10/2024 13:51
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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