TJDFT - 0740313-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740313-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de ID. 162186671, proceda-se o desbloqueio dos valores, a fim de evitar o pagamento em duplicidade.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164809365.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 166046936.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
01/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:10
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2023 02:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 02:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:53
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:05
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2022 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2022 12:43
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:14
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:22
Recebidos os autos
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26/07/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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