TJDFT - 0749082-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA HELENA BRANDAO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749082-50.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELZA HELENA BRANDAO RIBEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELZA HELENA BRANDAO RIBEIRO contra decisão de ID 214533009 (autos de origem), integrada no ID 214953047 (autos de origem), proferida em ação ajuizada em face do DISTRITO FEDERAL, que indeferiu a gratuidade de justiça.
Todavia, a agravante apresentou a petição ID 67678407, em que pleiteia o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento e arquivamento dos autos, em razão de ter efetuado o pagamento das custas iniciais.
Desse modo, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso.
Comunique-se ao d.
Juiz a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2025.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:31
Recebidos os autos
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16/01/2025 07:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELZA HELENA BRANDAO RIBEIRO - CPF: *09.***.*27-00 (AGRAVANTE)
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13/01/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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01/12/2024 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/11/2024 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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