TJDFT - 0812570-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812570-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO REU: LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA, OMAR MUHAMAD ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Intime-se a parte autora/credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com baixa na Distribuição, nos termos da sentença de ID 241673159, manifeste-se acerca da petição de ID 246436695, apresentada pela parte ré/devedora, na qual informa que o pagamento inicial foi antecipado para 11/07/2025 e que a primeira parcela do acordo, no valor de R$ 500,00, vencerá apenas em 10/09/2025. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:16
Outras decisões
-
19/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:44
Outras decisões
-
09/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 239604143), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
04/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:00
Homologada a Transação
-
04/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812570-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO REU: LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA, OMAR MUHAMAD ALI CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 239914966): Apresentada manifestação, dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:15:26. -
01/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
02/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de OMAR MUHAMAD ALI em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812570-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO REU: LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA, OMAR MUHAMAD ALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à autora, torno sem efeito o despacho de ID 228639493 proferido em manifesto equívoco.
Rejeito, de plano, a preliminar aduzida pela parte ré pois evidente que diante do tempo decorrido não há possibilidade de realização prova pericial, pedido manifestamente protelatório, diante do restante do conjunto probatório colacionado aos autos.
Faculto à primeira ré prazo de 5 dias para colacionar aos autos o vídeo ("gravação da câmera do carro"), que mencionou na conversa com a autora sob ID 220430451, pág. 11, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora, por igual prazo e, após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
27/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:57
Indeferido o pedido de LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA - CPF: *05.***.*29-86 (REU), OMAR MUHAMAD ALI - CPF: *24.***.*90-86 (REU)
-
18/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 17:46
Juntada de ressalva
-
27/02/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812570-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA EDUARDA BARBOSA PINHEIRO REU: LETICIA GABRIELA OLIVEIRA ANDREOTTI DA SILVA, OMAR MUHAMAD ALI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: OMAR MUHAMAD ALI retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:36:44. -
09/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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