TJDFT - 0735057-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de SILVIO NEVES BERNARDES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735057-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO NEVES BERNARDES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:27
Outras decisões
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19/12/2024 11:27
em cooperação judiciária
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18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 00:45
Juntada de Petição de impugnação
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:17
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU).
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12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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