TJDFT - 0738762-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 23:18
Deferido o pedido de LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *80.***.*79-53 (REQUERIDO).
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20/07/2025 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0738762-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RAIMUNDO MACEDO RODRIGUES REQUERIDO: LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 18 de junho de 2025 16:43:29.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738762-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RAIMUNDO MACEDO RODRIGUES REQUERIDO: LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para requerer o que é de direito.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:50
Deferido o pedido de RAIMUNDO MACEDO RODRIGUES - CPF: *67.***.*03-20 (REQUERENTE).
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07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738762-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RAIMUNDO MACEDO RODRIGUES REQUERIDO: LUCIANA ARAUJO DO NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Quanto ao veículo Citroen, observa-se que se encontra alienado fiduciariamente.
Assim, esclareça quem está pagando as parcelas do financiamento desde a separação.
A alienação judicial dos direitos de veículo alienado fiduciariamente a banco não se mostra uma medida de efeitos práticos, sendo mais efetiva a compra pelo ex-cônjuge que se encontra na posse do veículo, descontados os valores das parcelas pagas unilateralmente por algum deles.
Esclareça se o veículo moto Honda se encontra também em alienação fiduciária, juntando o documento do bem.
Quanto ao imóvel, junte-se a Cessão de Direitos completa feita pelo proprietário Sebastião e a Sra.
Luciana.
Esclareço que, também no presente caso, em que o imóvel não se encontra regularizado em nome dos autor e da ré, pois a matrícula ainda está em nome de Sebastião, a forma mais efetiva também é que façam acordo de compra da parte do outro pela pessoa que se encontra na posse exclusiva do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:23
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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16/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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