TJDFT - 0709592-82.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO CARVALHO em 17/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709592-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA CARDOSO CARVALHO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de id 234527148 está equivocada, pois o prazo de 30 dias concedido pela decisão de id 233563980 à parte Autora somente escoará no dia 13/06/2025, conforme consta registrado no sistema PJE.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 13 de Maio de 2025 17:10:20. -
13/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 17:09
Desentranhado o documento
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13/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709592-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA CARDOSO CARVALHO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Defiro a suspensão do prazo por 30 dias, conforme solicitado pela advogada da parte autora.
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para darem andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/04/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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21/02/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:18
Deferido o pedido de FABIANA CARDOSO CARVALHO - CPF: *55.***.*48-24 (REQUERENTE).
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10/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0709592-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA CARDOSO CARVALHO REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/01/2025 14:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/12/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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