TJDFT - 0705969-27.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] Número do processo: 0705969-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS CARLOS NASCIMENTO DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de Id 247867907, esta Secretaria expediu ofício ao Instituto Médico Legal – IML e procedeu à requisição via sistema SIAPEN, para a apresentação do(a) réu(é), conforme requerido pelo Ministério Público.
Itapoã/DF, 16/09/2025 ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Vara Criminal do Itapoã / Cartório / Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0705969-27.2021.8.07.0008 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS CARLOS NASCIMENTO DE LIMA INCIDÊNCIA: artigo 129, §1º, incisos I, II e III, do Código Penal ATA DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às 09h20, nesta cidade satélite de Itapoã/DF, na sala de audiências virtuais criada por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT, perante o MM.
Juiz, Dr.
ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA; comigo, Vinícius Lima, assistente.
Confirmada a regularidade das conexões, foi aberta a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão virtual, a ele responderam o MINISTÉRIO PÚBLICO, representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUCIANO COELHO ÁVILA, e os advogados Dr.
LUCAS ALEXANDRE PIRES, OAB/DF 73178, e Dr.
DANILO OLIVEIRA SOARES, OAB/DF 83217 constituídos na defesa do acusado, também presente a esta assentada e devidamente identificado, junto a unidade de custódia em que se encontra inserido.
Registre-se que após contato telefônico com os agentes carcerários os mesmos expuseram a imprescindibilidade da manutenção das algemas do acusado durante o curso da audiência, junto ao recinto carcerário, no que foi determinado, em acolhimento à manifestação dos agentes de segurança, a manutenção das algemas do réu durante a assentada, dada a excepcionalidade verificada nos termos da súmula n. 11 do STF.
Responderam ainda a vítima Em segredo de justiça e a testemunha comum Em segredo de justiça.
Ausentes as demais testemunhas arroladas.
Em reanálise aos autos, considerando a ausência de inovação fática substancial com o contexto já apurado em sede do Tribunal do Júri, retratado pelas mesmas testemunhas ora arroladas; ambas as partes - Ministério Público e Defesa – ratificaram a prova oral já tomada no curso da instrução processual procedida perante a vara do Tribunal do Júri e requereram seja a mesma admitida como prova emprestada para instruir a presente ação penal, dispensando-se, por conseguinte, a reinquirição da vítima e demais testemunhas; o que foi deferido pelo MM Juiz.
Não havendo outras testemunhas a ser ouvidas, deu-se por encerrados os sumários de acusação e defesa.
Após entrevista da Defesa com o réu, por meio de sala virtual própria, procedeu-se em seguida ao interrogatório do denunciado, gravado no sistema MICROSOFT TEAMS, o qual exerceu parcialmente o direito constitucional ao silêncio, se recusando a responder à eventuais perguntas do Ministério Público.
Na fase de diligências do art. 402 do CPP, o Ministério Público ratifica os termos de sua cota de apresentação da denúncia em que requer o encaminhamento do réu ao IML/PCDF para elaboração do laudo complementar de lesões corporais a fim de definir o alcance das lesões suportadas pelo ofendido.
A Defesa nada requereu.
Na sequência, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Defiro o pedido ministerial que, aliás, já se encontrava deferido em decisão de recebimento da peça acusatória.
Oficie-se ao IML/PCDF para elaboração do laudo complementar conforme requerido pelo Ministério Público.
Sobrevindo a sua juntada, dê-se vista às partes pelo prazo comum de três dias.
Não havendo requerimentos, fica concedido o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias às partes para apresentação de suas alegações finais em memoriais, a iniciar pelo Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, após a leitura, e estando os participantes da audiência de acordo, encerrou-se a presente audiência virtual às 10h. -
29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 09:30, Vara Criminal do Itapoã.
-
28/08/2025 10:36
Juntada de ata
-
27/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 23:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 23:37
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 23:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 23:32
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 23:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 23:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 09:30, Vara Criminal do Itapoã.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0705969-27.2021.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS CARLOS NASCIMENTO DE LIMA DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id.231741178.
Citado pessoalmente - id.236328765 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.233312279 - se limitando à refutação genérica da acusação; motivos pelos quais, não se divisando nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária do denunciado, mantendo-se hígido o recebimento da peça acusatória.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se e requisitem-se. -
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
22/04/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/04/2025 16:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/03/2025 15:54
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
13/03/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:33
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
13/02/2025 17:03
Desclassificado o Delito
-
12/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal do Júri do Paranoá - TRJURIPAR Número do Processo: 0705969-27.2021.8.07.0008 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIS CARLOS NASCIMENTO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Idúlio Teixeira da Silva, fica designado o dia 13 de fevereiro de 2025 às 14:00, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes (Ministério Público e Defesa, nessa ordem) se manifestarem se têm interesse quanto à realização do ato por videoconferência.
DIEGO GUEDES BARRETO Tribunal do Júri do Paranoá / Cartório / Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
30/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 08:30, Tribunal do Júri do Paranoá.
-
10/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
-
20/03/2024 17:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
20/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
22/12/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 03:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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