TJDFT - 0817785-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/09/2025 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 21:09
Expedição de Carta.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2025 15:54
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CHRISTINA PASSOS DE QUEIROZ em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.820,05 (doze mil, oitocentos e vinte reais e cinco centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com base no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/02/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de CHRISTINA PASSOS DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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21/01/2025 19:21
Deferido o pedido de CHRISTINA PASSOS DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*99-55 (REQUERENTE).
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21/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0817785-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTINA PASSOS DE QUEIROZ REQUERIDO: PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: PROCAD SERVICOS MEDICOS LTDA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 13:01:05. -
16/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/12/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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