TJDFT - 0712806-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:23
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712806-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: RUBERVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 236028046, porquanto a parte é terceira estranha nos autos.
Retornem os autos ao arquivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 12:13
Outras decisões
-
17/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:10
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 16:10
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RUBERVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712806-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RUBERVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a consulta ao sistema Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Outras decisões
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 08:19
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712806-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RUBERVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RUBERVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 16:22
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Outras decisões
-
25/10/2024 14:36
em cooperação judiciária
-
22/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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