TJDFT - 0714591-05.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:32
Homologada a Transação
-
16/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2025 19:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2025 13:08
Decorrido prazo de ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES - CPF: *15.***.*46-74 (REQUERIDO), NOELIA MARIA DA CRUZ - CPF: *70.***.*60-44 (REQUERIDO), VALENTINA ROSA DOS ANJOS - CPF: *29.***.*21-01 (REQUERIDO) em 04/06/2025.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de VALENTINA ROSA DOS ANJOS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:04
Deferido o pedido de RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA - CPF: *26.***.*05-49 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:43
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALENTINA ROSA DOS ANJOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:22
Outras decisões
-
17/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VALENTINA ROSA DOS ANJOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de VALENTINA ROSA DOS ANJOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:26
Juntada de ressalva
-
05/02/2025 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/02/2025 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 04:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 04:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714591-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA REQUERIDO: ITAMAR JUNIO CRUZ GONCALVES, VALENTINA ROSA DOS ANJOS, NOELIA MARIA DA CRUZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Entendo que é obrigação da parte autora, acompanhada por advogado, envidar todos os esforços necessários no sentido de localizar o endereço da parte requerida, competindo ao órgão judicial agir apenas subsidiariamente e após esgotadas todas as vias ao alcance das partes.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que indique de forma objetiva os endereços dos réus para fins de citação, sob pena de extinção.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:20
Outras decisões
-
18/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILNA LOBO FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/11/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:45
Outras decisões
-
07/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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