TJDFT - 0750852-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0750852-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR QUERELADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DESPACHO Designo o dia 11/9/2025, às 15h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em conjunto com os autos 0708959-70.2025.8.07.0001.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
Verifico que o querelado foi devidamente citado (ID 227121617).
Assim, INTIME-SE o querelado LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para comparecimento, de forma virtual, à audiência por videoconferência ora designada.
INTIME-SE o querelante por publicação.
Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime, por MANDADO, encaminhando cópia do despacho.
Não sendo possível, expeça-se AR, OFÍCIO, ou proceda-se à intimação por TELEFONE, conforme o caso.
Ademais, todas as testemunhas e as partes deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com WhatsApp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados.
Ultrapassado o prazo sem resposta quanto à constituição de advogado particular, ou manifestando expressamente o interesse em ser assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA, remetam-se os autos para ciência e apresentação de resposta à acusação.
Todas as informações solicitadas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp).
Venham os autos conclusos, após a apresentação da resposta à acusação.
Publique-se.
O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FERNANDA ALMEIDA COLEHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 21:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
20/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/08/2025 17:51
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 15:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
12/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA, por meio do DJE, para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez dias) (art. 396 do Código de Processo Penal cc/ art. 81 e 92, ambos da Lei n. 9.099/95), a contar da efetiva citação. -
24/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Criminal de Brasília Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0750852-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR QUERELADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA DESPACHO Defiro pedido de dilação de prazo para apresentação de resposta à acusação constante do ID 228032807.
Então, retornem os autos conclusos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
06/06/2025 14:28
Juntada de intimação
-
19/03/2025 00:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/03/2025 12:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
21/02/2025 17:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2025 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/02/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/01/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a r. manifestação do Ministério Público para: a) em relação à difamação, rejeitar a queixa-crime, conforme art. 395, III, do CPP; b) em relação à injúria, declinar da competência em favor de um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Após a preclusão, redistribuam-se os autos.
Int. -
08/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:35
Declarada incompetência
-
07/01/2025 18:35
Rejeitada a queixa
-
07/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
03/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
10/12/2024 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
09/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:07
Declarada incompetência
-
09/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
21/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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