TJDFT - 0747342-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 19:45
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747342-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito judicial efetivado pelo réu (ID. 168401588).
Em caso de concordância, deverá informar os dados bancários para liberação dos valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para deliberação sobre os valores depositados e constritos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747342-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166969887), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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14/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 05:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA em 23/01/2023 23:59.
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26/11/2022 00:12
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:34
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2022 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 19:12
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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14/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de IVONETE DE OLIVEIRA ACOSTA em 11/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:03
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2022 20:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2022 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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