TJDFT - 0700664-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:15
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedentes os pedidos da parte autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida à autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I -
07/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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07/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 02:23
Publicado Ata em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/12/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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01/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700664-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7a) REQUERENTE: ODETINA DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: DAVI JAIME DE SOUZA FILHO DECISÃO Verifico que o réu não juntou aos autos documentos comprobatórios para análise do pedido de gratuidade, nos termos da decisão de ID n. 163860976.
Concedo derradeiro prazo de 15 dias para apresentação dos referidos documentos.
No ID n. 164850159 a autora afirma que não foram colhidos novos elementos no âmbito do boletim de ocorrência registrado.
Assim sendo, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal para esclarecimentos dos pontos controvertidos fixados na decisão de ID n. 163860976.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
A solenidade ocorrerá no plenário do júri em razão da interdição das varas do fórum de Planaltina.
Apresentem as partes rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (art. 447, §2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º do CPC), não devendo constar do rol.
Prazo de 15 (quinze) dias, contado em dobro em relação à autora.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Indefiro o pedido de verificação no imóvel, eis que não há pedido de reparação de danos materiais e a simples verificação da existência de danos no portão não seria suficiente ao esclarecimento dos pontos relevantes fixados na decisão de saneamento e organização (ID n. 163860976) ante a impossibilidade de se aferir se teriam sido causados pelo autor.
Após, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:36
Outras decisões
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12/09/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700664-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETINA DE SOUZA MARTINS REQUERIDO: DAVI JAIME DE SOUZA FILHO CERTIDÃO De ordem, abram-se vistas dos autos ao réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 3 de agosto de 2023 18:30:19.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
03/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 04:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 14:28
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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19/01/2023 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/01/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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