TJDFT - 0752527-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Altamira/PA
-
21/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de EDILSON AGUIAR ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752527-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILSON AGUIAR ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que o requerente interpôs agravo de instrumento em face da decisão pela qual este Juízo declinou da competência..
Em que pese não tenha sido concedido o efeito suspensivo pleiteado pelo recorrente, entendo que é o caso de manter a suspensão do feito até o julgamento do recurso, mormente porque a remessa dos autos ao Juízo competente restou condiciona à preclusão da decisão de ID 219385432.
Assim, determino a suspensão do feito, por cautela, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0700377-84.2025.8.07.0000.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/01/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:17
Declarada incompetência
-
02/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007148-34.2016.8.07.0001
Fonseca, Yoshinaga e Salmeron Advogados ...
Mgb Producoes S/A
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 15:31
Processo nº 0034687-89.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jacqueline Ponciano Florentino
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 03:18
Processo nº 0034506-88.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Ronaldo do Nascimento Araujo
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2019 22:46
Processo nº 0730710-32.2024.8.07.0007
Daniela Lima Rodrigues
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2024 19:06
Processo nº 0700060-32.2025.8.07.0018
Action Csa - Credit Securitization Actio...
Karoline Augusto dos Anjos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 14:56