TJDFT - 0788469-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA AUN FAYAD GUEDES DE AMORIM em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$6.761,60 a título de danos materiais, que equivale a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque), considerando a taxa vigente na data dos fatos, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar à autora R$4.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizado pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora (SELIC-IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
31/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788469-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA AUN FAYAD GUEDES DE AMORIM REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724937-06.2024.8.07.0007
Davi Ruan Lopes de Jesus
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Saulo Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 19:40
Processo nº 0715842-14.2022.8.07.0009
Priscila Cristina Rodrigues Monteiro
Cibele Franco Monteiro
Advogado: Viviane Rayellen de Lima Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 18:03
Processo nº 0707975-39.2023.8.07.0007
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Eric Bezerra Espindula Ataides
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 10:49
Processo nº 0728069-71.2024.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
G20 Camiseteria LTDA
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 09:51
Processo nº 0728069-71.2024.8.07.0007
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Qamar Iqbal
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 19:13