TJDFT - 0080521-95.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA em 19/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/02/2025 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 04:21
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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22/01/2025 14:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080521-95.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 14:18
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:18
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/01/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:05
Juntada de Certidão
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28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA em 27/07/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 06:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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