TJDFT - 0730177-73.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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20/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0730177-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JOSE MARCOS DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público promoveu o arquivamento dos autos, visto que o autor quedou-se inerte quanto às determinações de ID 222318868, o que indica desinteresse no prosseguimento.
Pelo exposto, diante da inércia da parte interessada homologo o arquivamento do feito com fundamento no artigo 395, inciso II, do CPP.
Ressalto que, caso necessário e dentro do prazo decadencial, o feito poderá ser desarquivado.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/02/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 13:56
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0730177-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCUS VINICIUS SAMPAIO TOZETTI REU: JOSE MARCOS DOS SANTOS DECISÃO Não obstante a manifestação ministerial, observa-se que a petição inicial (ID 221430535) se refere a "Representação Criminal", oportunidade em que foi requerido a "Vossa Excelência que determine a apuração do fato delituoso contra o Requerido e instaure a ação penal para apurar culpa e punir, na forma da lei, se for o caso".
Com efeito, os elementos constantes nos autos evidenciam que o requerente não protocolou uma queixa-crime.
Ademais, mesmo que se adote este entendimento, a peça inicial não apresenta os requisitos mínimos de uma Ação Penal Privada.
Neste contexto, destaca-se ainda que, em que pese a petição de ID 221430535 não mencionar o artigo 147, do CP, a procuração acostada ao ID 222066727 elenca os delitos de calúnia, ameaça e difamação.
Pelo exposto, intime-se o requerente especifique se o presente feito se refere efetivamente a uma representação criminal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos crimes de iniciativa privada, a vítima tem o prazo de seis meses, contados da data em que a autoria dos fatos foi conhecida, para oferecer queixa-crime.
Por ora, para evitar tumulto processual, cadastre-se o feito como Petição Criminal.
Publique-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 17:48
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:48
Outras decisões
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09/01/2025 15:56
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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09/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 21:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 15:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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19/12/2024 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/12/2024 14:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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