TJDFT - 0712336-44.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712336-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CALIL AMORIM REU: MDI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria de Delegação nº. 03/2023, deste Juízo, certifico e dou fé que o patrono da parte requerida está devidamente cadastrado no sistema e os autos ficarão aguardando o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação da contestação Brasília/DF, 30 de junho de 2025 19:13:47 ANDRÉA JANSEN ALENCAR Analista Judiciário -
30/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA CALIL AMORIM em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:35
Concedida em parte a tutela provisória
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11/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712336-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CALIL AMORIM REU: MDI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO Irrisório e sem sentido o valor da causa para o negócio alegado.
Emende-se a inicial para adequar o valor da causa para o valor da porcentagem do imóvel, conforme art. 292 do Código de Processo Civil, com recolhimento das custas complementares.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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