TJDFT - 0702870-34.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 14:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMAS PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 13:55
Conhecido o recurso de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES - CPF: *83.***.*60-34 (EMBARGANTE) e SIMAS PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-92 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/05/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/04/2025 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 18:19
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade civil da entidade devedora. 2.
A teoria maior, ou subjetiva, da desconsideração da personalidade jurídica exige a presença de dois requisitos autorizadores: a existência de prejuízo ao credor e a ocorrência de abuso de personalidade. 2.1.
A desconsideração pode ser deferida apenas mediante a existência de prova robusta a respeito de abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de acordo com a regra prevista no art. 50 do Código Civil. 3.
O fato de ter havido a integralização de capital no momento em que não foram encontrados bens penhoráveis evidencia a prática de ocultação patrimonial e de transferência de dinheiro para a pessoa jurídica aludida. 4.
No caso em exame a credora produziu elementos de prova suficientes para a demonstração do preenchimento dos requisitos autorizadores para a consecução da medida aludida. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2025 10:07
Conhecido o recurso de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES - CPF: *83.***.*60-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0702870-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: AI – Agravo de Instrumento Agravantes: Cristiano Goulart Simas Gomes e Outros Mariana Chernicharo Guimarães Agravado: Midlej Capital, Recursos, Participações e Tecnologias Ltda D e c i s ã o Trata-se de requerimento formulado pela sociedade empresária Midlej Capital, Recursos, Participações e Tecnologias Ltda (Id. 68413084), por meio da qual suscita “questão de ordem”.
Alega que os autos foram incluídos na pauta da 6ª Sessão Ordinária Virtual, da Egrégia 2ª Turma Cível, prevista para o dia 26 de fevereiro de 2025 (Id. 68411591).
Afirma que os recorrentes foram intimados para efetuar o recolhimento, em dobro, do valor alusivo ao preparo recursal.
No entanto, sustenta que foi realizado o pagamento simples, o que enseja o não conhecimento do recurso.
Requer, portanto, que os autos sejam retirados de pauta, com o consequente reconhecimento da ausência de recolhimento em dobro do valor alusivo ao preparo e o subsequente não conhecimento do recurso. É a breve exposição.
Decido.
De acordo com as regras previstas nos artigos 2º, 4º e 6º, todos do Código Processo Civil, o curso da marcha processual é orientado por princípios como o impulso oficial e a celeridade processual.
A recorrida afirma que o recorrente deixou de efetuar o recolhimento, em dobro, do valor do preparo recursal.
A despeito das alegações articuladas, observa-se que após ter sido intimado para comprovar o referido pagamento, os recorrentes anexaram aos autos duas guias referentes ao preparo recursal, bem como os respectivos comprovantes de pagamento (Id. 68035821).
Assim, em relação ao requerimento formulado por meio da petição referida no Id. 68413084, nada há a prover, devendo ser aguardado o trâmite regular da marcha processual.
Feitas essas considerações, indefiro o requerimento deduzido pela agravada, devendo-se aguardar a 6ª Sessão Ordinária Virtual da Egrégia 2ª Turma Cível.
Publique-se.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
05/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:04
Prejudicado o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (AGRAVADO)
-
05/02/2025 18:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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05/02/2025 17:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Órgão 2ª Turma Cível Autos nº 0702870-34.2024.8.07.9000 Classe judicial: AI – Agravo de Instrumento Agravante: Cristiano Goulart Simas Gomes Simas Participações Empresariais Ltda Agravados: Midlej Capital, Recursos, Participações e Tecnologias Ltda D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cristiano Goulart Simas Gomes e pela sociedade empresária Simas Participações Empresariais Ltda contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos do processo nº 0700613-67.2024.8.07.0001.
Verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto e distribuído sem que os agravantes acostassem aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal.
Feitas essas considerações, aos agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias comprovem o recolhimento em dobro do valor referente ao preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC.
Desde logo, ficam advertidos os recorrentes de que o não cumprimento da ordem acima ensejará o não conhecimento do recurso.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
09/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 21:47
Recebidos os autos
-
30/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
27/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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