TJDFT - 0711456-73.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:52
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 20:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711456-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA EXECUTADO: ALINE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicados dados bancários, expeça-se alvará eletrônico, independente de nova conclusão.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Dados informados na petição de ID 221643952.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2025 15:56
Deferido o pedido de ALINE BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*72-96 (EXECUTADO).
-
06/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/12/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:30
Deferido o pedido de GJGJ INSTITUTO DE POS-GRADUACAO EM SAUDE LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Indeferido o pedido de ALINE BARBOSA DA SILVA - CPF: *55.***.*72-96 (EXECUTADO)
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALINE BARBOSA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 01:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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