TJDFT - 0734188-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
16/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0734188-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBERTO PERES DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA PERES DE FARIAS DESPACHO Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente f -
10/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO PERES DE FARIAS em 04/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 04:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:25
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0734188-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ROBERTO PERES DE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA PERES DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para proposto por EMANUELA PERES DE FARIAS na condição de curadora de seu irmão ROBERTO PERES DE FARIAS para autorização de venda do imóvel localizado na QNN 19, Conjunto I, Casa 06, Ceilândia Norte/DF.
Alega, em síntese, que se tornou curadora de seu irmão, que ele é proprietário de 12,5% do imóvel, que a meeira e os demais filhos concordam com a venda, que a venda é mais vantajosa para o curatelado Foi realizada a avaliação no valor de R$ 212.000,00, com intervalo de confiança de R$ 190.000,00 a R$ 233.000,00 (ID 220391980).
Instada a se manifestar (ID 220398682), a parte autora não apresentou irresignação quanto ao valor de avaliação, do que se depreende a sua anuência tácita.
O Ministério Público pugnou à ID 222047095 pela procedência do pedido, desde que observado o valor mínimo de R$ 26.500,00 a ser depositado em juízo. É o relatório.
Decido.
Não há qualquer irregularidade no procedimento, tendo os requerentes demonstrado o interesse na demanda.
Com efeito, a avaliação judicial realizada no imóvel apresenta valor de mercado, e é fonte confiável de informações, devendo ser considerada como parâmetro para a presente autorização, notadamente em se tratando de bem de titularidade de incapaz.
O co-herdeiro e coproprietário ROBERTO PERES DE FARIAS é incapaz e que sua irmã EMANUELA PERES DE FARIAS é curadora nomeada na ação 0724864-46.2024.8.07.0003, titular de 12,5% do imóvel (ID 218611292, p. 8).
Não vislumbro óbice ao pedido, desde que observado o valor mínimo indicado, a ser depositado em juízo.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará para alienação do percentual de 12,5% pertencente à ROBERTO PERES DE FARIAS do imóvel localizado na QNN 19, Conjunto I, Casa 06, Ceilândia Norte/DF, pelo valor mínimo da avaliação no importe de R$ 26.500,00, que deverá ser depositado em juízo.
Realizada a alienação, deverá a curadora prestar contas do valor recebido no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Ceilândia/DF, 14 de janeiro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:55
Outras decisões
-
07/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/01/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:31
Outras decisões
-
13/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:16
Outras decisões
-
25/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 21:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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05/11/2024 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:57
Declarada incompetência
-
04/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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