TJDFT - 0708774-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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10/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, julgo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do plano de partilha amigável trazido no ID 186684459 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de Decio Pereira Maia, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
21/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:06
Homologado o pedido
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11/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708774-43.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO A petição de primeiras declarações deverá ser subscrita pela inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015.
Assim, regularize-se a referida petição, que deverá conter, ainda, o esboço de partilha amigável.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:31
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708774-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO RELATÓRIO Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Décio Pereira Maia, ocorrido em 05/07/2018, conforme certidão de óbito ID 167567731, pelo rito do Arrolamento Sumário, eis que a viúva e herdeiros estão patrocinados pelo mesmo causídico.
Nomeio inventariante a primeira requerente, independente de termo ou compromisso nos autos, observado o rito de processamento, que deverá apresentar suas declarações e plano de partilha no prazo de 20 (vinte) dias, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
Publique-se e intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
31/08/2023 16:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/08/2023 15:38
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708774-43.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Em que pese a afirmação de juntada da certidão de óbito do autor da herança devidamente retificada, com a declaração de que deixou bens a inventariar, não vislumbrei o referido documento.
Assim, dê-se vista à autora para a juntada do documento faltante, facultando-a a indicação do ID em que restou anexado.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/07/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 16:08
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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