TJDFT - 0706678-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
06/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:32
Outras decisões
-
12/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706678-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YELUM SEGUROS S.A REU: SANDRO SANTOS DA SILVA, PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que o réu PATRICK DOS SANTOS DIAS apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 2. declaração de imposto de renda do último ano; 3. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de SANDRO SANTOS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:20
Outras decisões
-
29/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:46
Indeferido o pedido de PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS - CPF: *39.***.*01-77 (REU)
-
14/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS LINO DIAS em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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