TJDFT - 0714958-23.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Outras decisões
-
23/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:36
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:58
Outras decisões
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714958-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Não foi conferido efeito suspensivo ao AGI (ID 227045035).
Aguarde-se o prazo para resposta.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:53
Outras decisões
-
24/02/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:48
Outras decisões
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03/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:39
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714958-23.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de que a parte ré seja declarada citada, haja vista que a citação em processos de busca e apreensão (DL 911/69) ocorre após o cumprimento da medida liminar.
Do compulsar dos autos, verifica-se que o veículo não foi localizado.
Conforme certidão de ID. 221149032, o requerido informou ao oficial de justiça que o veículo está em posse de terceira pessoa.
Determino, portanto, a expedição de novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço constante do mandado de ID. 218442487, oportunidade em que o requerido deverá indicar a localização do bem ou até acompanhar o oficial de justiça para o cumprimento da ordem.
O Oficial de Justiça deverá advertir o requerido de que ele deve indicar a localização do bem o qual lhe foi entregue com ônus de alienação fiduciária ou apresentar justificativa plausível para desconhecer o seu paradeiro, sob pena de punição de sua conduta como ato atentatório à dignidade da justiça, incidindo multa de até 20% do valor da causa, nos termos do art. 77 §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
14/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:56
Outras decisões
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07/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:07
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:07
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/11/2024 03:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:54
Declarada incompetência
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14/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:58
Outras decisões
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10/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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10/10/2024 11:44
Recebidos os autos
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10/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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