TJDFT - 0715396-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:50
Outras decisões
-
04/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:39
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:54
Expedição de Edital.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715396-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: EDGAR DIAS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a consolidação da penhora sobre o veículo, fica autorizada a alienação por iniciativa particular do exequente, nos termos dos arts. 879, I, e 800 do Código de Processo Civil.
O preço mínimo é o da avaliação judicial.
A restrição via Renajud deve permanecer até a efetiva comprovação do pagamento atinente à venda de veículo penhorado, tendo em vista que, nos termos do inciso II do §2º do art. 880, a alienação particular de bem móvel será formalizada por termo nos autos, mediante a expedição de ordem de entrega ao adquirente.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a alienação seja efetivada, devendo esta ser formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, tudo conforme preconiza o §2º do art. 800 do Código de Processo Civil.
Promovo a anotação de restrição de penhora no sistema RENAJUD, conforme abaixo descrito.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 13/01/2025 - 15:52:55 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07153968320238070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QTQ0D84 QTQ0384 DF RENAULT/KWID OUTSID 10MT EDGAR DIAS COSTA Penhora Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
14/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:56
Outras decisões
-
13/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:37
Gratuidade da justiça não concedida a EDGAR DIAS COSTA - CPF: *25.***.*23-72 (EXECUTADO).
-
02/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:04
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:50
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de EDGAR DIAS COSTA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:02
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
25/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/11/2023 12:57
Recebidos os autos
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12/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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