TJDFT - 0725267-03.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725267-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DA COSTA LUCINDO EXECUTADO: EDUARDO NOBREGA DOS SANTOS, MIGUEL AL PATINO MOTA DE NOBREGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE NAZARE COSTA NOBREGA, NEIDE CRISTINA COSTA NOBREGA REPRESENTANTE LEGAL: DANNYLLO NOBREGA DOS SANTOS, EDUARDO NOBREGA DOS SANTOS, DAVI NOBREGA DOS SANTOS, WALDECK SILVA DOS SANTOS FILHO, DALTON NOBREGA DOS SANTOS, DYELMA MARIA NOBREGA DOS SANTOS, ANA PAULA NOBREGA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO NOBREGA DE SOUSA, DYNARA CRISTINA NOBREGA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS COSTA NOBREGA, NEIDE CRISTINA COSTA NOBREGA, JORGE LUIZ COSTA NOBREGA, DENISE MOTA ARAUJO DE SOUSA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO, em desfavor de EDUARDO NOBREGA DOS SANTOS e outros.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 215628339, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ressalte-se que o pedido de suspensão formulado pela parte exequente não encontra amparo legal tendo em vista que o falecimento das partes executadas ocorreu antes mesmo do ajuizamento da ação, o que, inclusive, já era de conhecimento da parte exequente, conforme se extrai do relatado na petição inicial.
Assim, não havendo sequer o recebimento da inicial, não há que se falar na hipótese de suspensão prevista no art. 313, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
08/01/2025 12:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
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30/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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