TJDFT - 0727275-15.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 03:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 25/02/2202
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELLA MARQUES LEAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de KARINA HELENA CALLAI em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:44
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIELLA MARQUES LEAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727275-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINA HELENA CALLAI EXECUTADO: AILTON AGUIAR BARBOSA, DANIELLA MARQUES LEAO DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a prescrição da pretensão de execução do título judicial (prescrição intercorrente), no prazo de 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
16/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:36
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 09:13
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2019 11:52
Processo Desarquivado
-
15/06/2018 15:51
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2018 14:11
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2018 16:46
Processo Desarquivado
-
14/06/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 16:02
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2018 13:25
Decorrido prazo de KARINA HELENA CALLAI em 24/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:12
Recebidos os autos
-
13/04/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2018.
-
05/04/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 17:12
Recebidos os autos
-
16/03/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 08:27
Publicado Decisão em 16/03/2018.
-
16/03/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2018 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2018 13:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/03/2018 07:48
Recebidos os autos
-
10/03/2018 07:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2018 17:11
Recebidos os autos
-
09/03/2018 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/03/2018 14:38
Recebidos os autos
-
05/03/2018 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 03:19
Publicado Despacho em 07/02/2018.
-
07/02/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 19:20
Recebidos os autos
-
02/02/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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27/01/2018 03:36
Decorrido prazo de DANIELLA MARQUES LEAO em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 03:35
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 26/01/2018 23:59:59.
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22/01/2018 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2017 02:11
Publicado Certidão em 10/11/2017.
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09/11/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 18:12
Recebidos os autos
-
29/09/2017 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2017 16:18
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 02:12
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 17:03
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2017 15:23
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/09/2017 14:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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26/09/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 17:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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25/09/2017 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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