TJDFT - 0700021-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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03/04/2025 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/02/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700021-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 222661925.
Retifique-se o valor da causa.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:26
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/01/2025 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700021-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos (artigo 292, incisos II, V e VI do CPC); b) esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a juízo diverso.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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