TJDFT - 0727086-72.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:35
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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23/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727086-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: EDNA SOARES DE MALTES RÉU ESPÓLIO DE: AURELINA DE MEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por EDNA SOARES DE MALTES, em virtude do falecimento de AURELINA DE MEIRA, em 05/12/2023, deixando Testamento Público lavrado no 6º Ofício de Notas do DF, no livro 1523-T, folha 094, em 25/11/2021, ID 217515375.
Foi nomeada testamenteira, ID 229411956.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os autos do inventário.
Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, caso em que deverá ser requerida a desistência do inventário judicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/03/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:40
Deferido o pedido de EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (REQUERENTE).
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10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (REQUERENTE).
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03/02/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727086-72.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA SOARES DE MALTES RÉU ESPÓLIO DE: AURELINA DE MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Corrija-se o cadastramento para constar ação de registro e cumprimento de testamento.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias par atendimento do já determinado no ID 217685536, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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