TJDFT - 0765114-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA KEILLA SARAIVA DE SOUZA NERY em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765114-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KEILLA SARAIVA DE SOUZA NERY REQUERIDO: C&A MODAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 09:44
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:44
Outras decisões
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09/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA KEILLA SARAIVA DE SOUZA NERY em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 22:35
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:50
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:50
Outras decisões
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30/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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