TJDFT - 0816449-43.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:38
Outras decisões
-
12/05/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
A inicial carece de emenda.
Em primeiro lugar, deverá a parte autora apresentar a certidão de crédito atualizada até o ajuizamento da presente demanda, expedida pelo juízo cível.
Tal informação é fundamental para embasar o pedido de insolvência, já que é com base nele que se poderá aferir a validade dos valores que a parte autora alega ser credora, bem como que se possibilitará ao devedor efetuar o depósito elisivo.
Em segundo lugar, a parte autora deverá recolher as custas processuais iniciais complementares, caso necessário, tendo em vista o valor atualizado do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
07/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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