TJDFT - 0770067-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:18
Deferido o pedido de TALITA MENDES DE FREITAS SILVEIRA - CPF: *05.***.*64-43 (INVENTARIANTE).
-
05/09/2025 17:18
Outras decisões
-
04/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0770067-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: TALITA MENDES DE FREITAS SILVEIRA, TAHISY MENDES DE FREITAS, TAFFTY MENDES DE FREITAS INVENTARIADO(A): SINGLEHUSTON CORREIA DE FREITAS DESPACHO A inventariante apresentou petição requerendo o levantamento de valores depositados em conta bancária, a fim de quitar os débitos tributários, no montante de R$ 4.088,43 (quatro mil, oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) (ID 246110336).
Pois bem.
A alienação de bens do espólio ou levantamento de valores de forma antecipada, em regra, é medida excepcional, sendo cabível após a oitiva e concordância dos demais herdeiros, inclusive após a manifestação ministerial, quando existe menor ou incapaz.
Nesse sentido, intime-se a herdeira Taffty Mendes de Freitas, a fim de ciência e manifestação acerca do pedido da inventariante.
Com a manifestação, venham os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/07/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:20
Outras decisões
-
11/06/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0770067-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: T.
M.
D.
F.
S.
HERDEIRO: T.
M.
D.
F., T.
M.
D.
F.
INVENTARIADO(A): S.
C.
D.
F.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Declaro aberto o inventario dos bens deixados por S.
C.
D.
F. e nomeio inventariante T.
M.
D.
F.
S., que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações.
Determino pesquisa SISBAJUD, inclusive para localização de saldos a título de FGTS e PIS-PASEP.
Vindo as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta bancária.
Cite-se a herdeira T.
M.
D.
F. para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
T.
M.
D.
F.
S. - CPF/CNPJ: *05.***.*64-43, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de S.
C.
D.
F. (CPF: *47.***.*00-00); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Jackeline Cordeiro de Oliveira Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA MENDES DE FREITAS SILVEIRA - CPF: *05.***.*64-43 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:26
Declarada incompetência
-
19/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:17
Declarada incompetência
-
17/09/2024 10:36
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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