TJDFT - 0700163-60.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JANAINA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/03/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 02:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:43
Apensado ao processo #Oculto#
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24/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:40
Deferido o pedido de JANAINA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO - CPF: *12.***.*60-09 (REQUERENTE).
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21/01/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700163-60.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO, G.
F.
C.
REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO 1.
Menor não pode ser parte em Juizado Especial (9099/95, art. 8º, § 1º, I).
Exclua-se e promova a autora a juntada de nova petição inicial adequando os valores ou ajuíze esta demanda em Vara Cível em que não restrição quanto ao menor. 2.
Em caso de prosseguimento desta demanda deve a autora observar o teto máximo para se litigar em Juizado que é de 40 salários mínimos (9099/95, art. 3º, I).
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/01/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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