TJDFT - 0015731-67.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/10/2022 01:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:35
Expedição de Alvará.
-
12/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de TIPOGRESSO EDITORA E FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015731-67.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TIPOGRESSO EDITORA E FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - ME DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID. 53635940, pg. 300, em favor da exequente.
Dê-se vista ao Distrito Federal para que proceda o abatimento do saldo devedor.
Após, dê-se vista ao executado para que se manifeste a respeito da petição de ID. 53635940, pg. 309.
Expeça-se ainda ofício ao Banco do Brasil, em resposta ao documento de ID. 53635940, pg. 312, comunicando-se a suspensão da hasta pública designada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de TIPOGRESSO EDITORA E FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015731-67.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TIPOGRESSO EDITORA E FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2021 08:28:41.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
15/07/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703282-24.2019.8.07.0016
Novotny, Ney, Saldanha, Penna, Ponte, Vi...
Distrito Federal
Advogado: Joao Pedro Cunha Lages de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2019 12:26
Processo nº 0005737-54.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Jeziel Ferreira Mendes
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 01:50
Processo nº 0009660-41.2013.8.07.0018
Distrito Federal
Divitex Construcoes LTDA
Advogado: Daniel Beltrao de Rossiter Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 14:38
Processo nº 0026692-68.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Alfa Arrendamento Mercantil S.A.
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2019 17:31
Processo nº 0752103-93.2018.8.07.0016
Fernando Rosa Naves
Distrito Federal
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2018 18:44