TJDFT - 0722842-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO PIRES DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
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22/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:30
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO PIRES DE MELO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ARTHUR MARTINS DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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18/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722842-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR MARTINS DE SOUZA REU: PAULO OTAVIO PIRES DE MELO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/02/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:01:42. -
16/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2025 12:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:07
Declarada incompetência
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06/01/2025 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/12/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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