TJDFT - 0700808-97.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INAPTIDÃO dos Juizados Especiais Cíveis para julgamento do mérito da demanda e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada para 06/03/2025, ás 16h.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pelas partes, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
15/01/2025 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035509-78.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Romenio Alves Rodrigues
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2019 09:45
Processo nº 0719067-44.2024.8.07.0018
Benedita Aparecida de Oliveira
Cobap Comercio e Beneficiamento de Artef...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:13
Processo nº 0707462-34.2024.8.07.0008
Benedito dos Anjos Machado Moraes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Caixeta de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:00
Processo nº 0807525-43.2024.8.07.0016
Gabriel Viana Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Robson Alves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:48
Processo nº 0740046-78.2024.8.07.0001
Vera Campos Cordeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renan Loureiro Laborne Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:28