TJDFT - 0707462-34.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BENEDITO DOS ANJOS MACHADO MORAES em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Suspendo a cobrança das verbas de sucumbência em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1. -
23/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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23/05/2025 12:26
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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05/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707462-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BENEDITO DOS ANJOS MACHADO MORAES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2025 18:16:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2025 21:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/01/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 18:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 13:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707462-34.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BENEDITO DOS ANJOS MACHADO MORAES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2025 14:50:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:13
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/12/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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