TJDFT - 0812726-16.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 20:47
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0812726-16.2024.8.07.0016 REQUERENTE: ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA REQUERIDO: MAIATA DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO As hipóteses de devolução das custas processuais estão elencadas no art. 195 do Provimento Geral da Corrredoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Nelas, não consta a previsão de restituição em caso de arquivamento da carta precatória distribuída indevidamente.
Contudo, há possibilidade de devolução do tributo por determinação judicial (inciso V).
Na espécie, a distribuição equivocada da carta precatória ensejou o indevido recolhimento de custas ao TJDFT.
Logo, é de rigor a devolução do tributo indevidamente recolhido, sob pena de enriquecimento sem causa do erário público.
Isto posto, AUTORIZO a devolução do valor das custas processuais recolhidas pela associação requerente.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 14:14:20.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:25
Processo Reativado
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16/12/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 23:00
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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16/12/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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11/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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