TJDFT - 0754026-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754026-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO ANTONIO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Outras decisões
-
01/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 21:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 06:35
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO VELOSO em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:29
Outras decisões
-
19/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
13/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:53
Outras decisões
-
12/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO VELOSO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO À parte ré para regularizar a representação processual, uma vez que não consta a outorga de poderes ao advogado RODRIGO DE SA QUEIROGA.
Além disso, a procuração é anterior à posse do presidente da ré, embora aparentemente tenha sido redesignado, não consta o termo de posse anterior.
Aguarde-se o prazo para regularização e para apresentação da contestação.
Ao autor para ciência da petição de ID 221802494.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/12/2024 08:37.
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20/12/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:56
Outras decisões
-
18/12/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
-
09/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/12/2024 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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