TJDFT - 0028082-93.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/04/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            12/02/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/01/2025 13:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 03:08 Decorrido prazo de WESLLEY CESAR DA LUZ ARAUJO em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            22/01/2025 13:54 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 13:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
- 
                                            09/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028082-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WESLLEY CESAR DA LUZ ARAUJO DESPACHO No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove o requerente a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em sequência, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos embargos de declaração apresentados.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
- 
                                            25/11/2024 00:42 Recebidos os autos 
- 
                                            25/11/2024 00:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/03/2024 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            11/03/2024 13:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            08/03/2024 19:34 Recebidos os autos 
- 
                                            08/03/2024 19:34 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
- 
                                            08/03/2024 19:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            16/05/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2023 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            12/05/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2023 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2023 17:52 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
- 
                                            26/11/2022 00:38 Decorrido prazo de WESLLEY CESAR DA LUZ ARAUJO em 25/11/2022 23:59. 
- 
                                            06/10/2022 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/09/2022 16:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/08/2022 14:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2022 04:59 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            07/07/2022 11:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/06/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 22:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/05/2022 00:27 Decorrido prazo de WESLLEY CESAR DA LUZ ARAUJO em 11/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            19/04/2022 02:32 Publicado Decisão em 19/04/2022. 
- 
                                            18/04/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022 
- 
                                            12/04/2022 10:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2022 23:52 Recebidos os autos 
- 
                                            16/03/2022 23:52 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            21/02/2022 14:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2021 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
- 
                                            06/07/2021 02:58 Decorrido prazo de WESLLEY CESAR DA LUZ ARAUJO em 05/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            01/05/2021 02:37 Publicado Certidão em 30/04/2021. 
- 
                                            01/05/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021 
- 
                                            28/04/2021 08:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/05/2018 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021520-34.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio de Padua Alves de Almeida
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 15:34
Processo nº 0025007-80.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marcia Regina Fabricio Dias
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 16:02
Processo nº 0701074-57.2025.8.07.0016
Romeu Pinto de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Benta de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:06
Processo nº 0746872-23.2024.8.07.0001
Ismail Kamel Abdul Hak
Karolayne Alves Mota Hermann
Advogado: Gustavo de Berredo Guimaraes Fernandes S...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 19:27
Processo nº 0719005-40.2024.8.07.0006
Vitoria Candida Lustosa dos Santos
Laura Fernanda Moreira Lustosa
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 17:24