TJDFT - 0704786-07.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:35
Determinado o arquivamento
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24/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 22:19
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:35
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de RENAN IZIDORO BITTENCOURT em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a título de dano moral ao pagamento de R$ 3.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
14/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENAN IZIDORO BITTENCOURT em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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28/11/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:33
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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14/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/09/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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