TJDFT - 0806236-75.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JOANA DOS SANTOS MEIRELLES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MEIRELLES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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22/04/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725386-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEN LUCIA DOS SANTOS LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado (id. 221078997/anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, prossiga-se consoante determinado na sentença.
Do contrário, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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